Alvaro Barbosa da Silva Junior – sócio fundador Alvaro Barbosa Advocacia -
Recentemente nos deparamos, com a grande visibilidade da justiça eleitoral por conta dos membros da promotoria que conduzem a operação lava jato, e levantam a bandeira a favor da mudança de competência de julgamento dos crimes eleitorais para que deixem de ser da justiça federal, e passem para a justiça eleitoral. Essa posição inclusive gerou um clamor social a ponto da Procuradora Geral da República Raquel Dodge, buscar alteração na lei para garantir que os julgamentos de crimes eleitorais sejam de atribuição da justiça federal.
Contudo, ouso discordar desta posição, unanime, dos membros da lava jato e da procuradora geral da república, por um motivo relativamente simples, qual seja:
“ Devemos combater a causa e não os efeitos de qualquer problema”.
Explico melhor. Se perguntarmos a qualquer cidadão da sociedade brasileira se eles conhecem a justiça eleitoral, ou melhor, os juízes, promotores e advogados que atuam na justiça eleitoral, certamente terão dificuldade de apontar e nomear alguma pessoa ou até mesmo o lugar onde se encontra a justiça eleitoral.
De outro lado, se indagarmos a estes mesmos cidadãos se eles sabem onde fica a justiça estadual da sua cidade, ou melhor onde são julgadas as questões que envolvem divórcios, alimentos, batidas de carros e roubos de veículos, muito provavelmente estes cidadãos apontarão a localidade do fórum da cidade, podendo inclusive dizer o nome de um juiz ou um promotor daquele órgão.
Pois bem, a justiça eleitoral é composta em sua grande maioria de juízes e promotores de justiça comum que no período eleitoral “acumulam” a função de juiz estadual com a de juiz eleitoral.
Desta forma, causa muita perplexidade a nossa procuradora geral da república optar em simplesmente desvalorizar a justiça eleitoral, que, diga se de passagem, é composta dos juízes estaduais que arduamente acumulam a função eleitoral -, em favorecimento a justiça federal. Quando na verdade a nobre procuradora geral da república deveria, valorizar ambas as justiças, e ao mesmo tempo garantir que tanto a justiça federal como a justiça eleitoral (estadual), tenham a mesma eficiência bem como qualidade administrativa e técnica para a análise dos julgamentos de conflitos da sociedade.
Certamente, a predileção dos julgamentos pela a justiça federal, se dá pelo o fato de que a mesma tem um volume de trabalho inferior aos da justiça estadual, e ao mesmo tempo contam com um número de funcionários e servidores superiores, sem mencionar ainda uma remuneração muito mais elevada em comparação aos membros que compõem a justiça estadual.
Desta forma, quando se tem mais tempo, mais dinheiro, e mais pessoas, a prestação jurisdicional na justica federal tem mais chances de ser realizada com maior rapidez se comparada a justiça estadual.
Mas o papel de um ESTADISTA não pode ser buscar aquilo que seja mais fácil, ao contrário, deverá ser o papel do ESTADISTA buscar o que seja de melhor para o povo, por isso a partir do momento que a justiça estadual (eleitoral) passar a julgar crimes eleitorais envolvendo grandes personalidades e políticos brasileiros, será evidenciado a extrema necessidade de um maior amparo a justiça estadual, do ponto de vista financeiro, estrutural, e até mesmo técnico, onde o estado deve dedicar parte do seu tempo para capacitar de forma continua seus membros.
Por tudo isso reafirmo que no caso em questão, devemos combater a causa e não os efeitos, ou seja, deve se melhorar a justiça estadual/eleitoral para ficar ao um nível financeiro, estrutural e operacional da justiça federal e com isso garantir justiça a todos os cidadãos e não apenas aqueles que tem a possiblidade de ter a justiça federal analisando o seu caso, esquecendo-se que a grande maioria dos casos do cidadãos brasileiros são julgados pela a justiça comum estadual.
Há uma fábula clássica da moderna democracia ocidental, sempre citada para definir a importância da Justiça na defesa da cidadania, é a do moleiro que, segundo texto de François Ardrieux (1759-1833), teria desafiado o rei da Prússia, Frederico II, déspota dado como esclarecido. Ele teria resistido à proposta real de compra de seu moinho em Sans-Souci (sem preocupação) e, diante de uma ameaça de desapropriação pelo monarca, retrucou: “Isso seria verdade se não houvesse juízes em Berlim”. O rei recuou e, segundo registros dos livros de teorias do respeito ao Direito, o moinho existe até hoje.