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O Tribunal

04 jul 2020
Dênis Striani
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Roberto Motta -  Engenheiro, ex-consultor do Banco Mundial, professor, escritor, participou da transição do governo estadual e foi Secretário Executivo do Conselho de Segurança                                      - 

 Quer saber quando foi plantada a semente? Vou te contar uma história.

Em 1990 o Brasil vivia mais uma crise de criminalidade.

A Lei dos Crimes Hediondos (8.072) daquele ano foi uma tentativa de responder à crise.

A lei enumerava os crimes considerados hediondos e determinava que, nesses casos, a pena do criminoso deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Ou seja, o criminoso deveria ficar preso de verdade.

Em 1992 a atriz Daniela Perez foi brutalmente assassinada a tesouradas. Apenas SETE ANOS depois o casal assassino já estava livre.

O crime – homicídio qualificado – não era considerado hediondo.

A mãe de Daniela, a novelista Gloria Perez, juntou 1 milhão de assinaturas para incluir homicídio qualificado na lista de crimes hediondos. Ela conseguiu.

Durante anos a esquerda, liderada pelo PT, tentou, de todas as formas, derrubar essa lei.

Até que em 2006 três ministros do STF recém nomeados mudaram a posição do tribunal sobre o assunto. O STF, então, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para os criminosos hediondos.

Criminosos hediondos ganharam o direito à progressão de regime após cumprir dois quintos da pena.

O sujeito estupra, tortura e mata com requintes de crueldade e, antes de cumprir metade da pena, já está de volta às ruas.

Isso não é tudo:

Puxe uma cadeira e sente para ouvir isso:

A decisão do STF foi proferida no julgamento de uma ação de habeas corpus a favor de Oséias de Campos.

Oseias era um estuprador.

Fora condenado por molestar sexualmente três crianças, entre seis e oito anos de idade.

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